LEI Nº 1.366, DE 9 DE SETEMBRO DE 1983

 

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria de Estado da Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Programa da Merenda Escolar no Município de Ferraz de Vasconcelos, de acordo com a minuta de Convênio anexa, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de setembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.