LEI Nº 3.312, DE 18 DE DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura do Plano Plurianual Lei nº 3.193, de 28 de novembro de 2013 e Lei Orçamentária Anual nº 3.301, de 19 de dezembro de 2016. 

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Ar. 1º Fica aberto no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para atender as despesas com as açoes de Apoio de Transferênciia de Seção Social para entidades sem fins lucrativos do período de julho a dezembro do exercício de 2017.

 

Art. 2º Fica autorizado realizar adequação na estrutura do plano Plurianual, sancionado pela Lei Municipal nº 3.193, de 28 de novembro de 2013, visando criação de ação de governo especifica para atender o repasse social entidades sem fins lucrativos através da Pasta da Secretaria Municipal da Saúde, conforme modelo de proposição abaixo:

 

Programa do PPA:

1001 - Gestões da saúde com Eficiência

Ação do PPA:

2005 - Apoio as Entidades Privadas e Filantrópicas de Saúde

 

Justificativa:

apoiar as entidades sociais e filantrópicas do município que auxiliam na prestação de serviços da Saúde, buscando manter o atendimento dos munícipes.

Meta:

Apoio de pelo menos uma entidade social durante o exercício.

Valor da Meta:

R$ 72.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentária Anual, sancionada pela Lei Municipal nº 3.301, de 19 de dezembro de 2016 que versa sobre o orçamento do exercício de 2017, visando realizar a criação da rubrica orçamenntária para suportar a escrituração contábil dentro dos preceitos da Lei Federal nº 4.320/64, conforme quadro abaixo:

 

Órgão Executivo:

09.01.00 - Secretaria Municipal da Saúde

Funcional:

09.01.00 10 122 1001 2005 01 3.3.50.43.00

 

Programa do PPA:

 

1001 - Gestão da Saúde com eficiência

 

Ação do PPA:

2005 - Apoio as Entidads Pricadas e Filantrópicas de Saúde

Fonte de Recurso:

05 - Vinculado Federal Média e alta Complexidade

Classificação:

3.3.50.43.00

Valor de Acréscimo:

R$ 72.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o pevisto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, retirando-se os valores necessários da seguinte dotação descritos abaixo:

 

Órgão:

09.01.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

09.01.00

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional:

10 302

Saúde - Assistência Hospitalar

 

Programática:

 

2001 2005

Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

Classificação:

3.3.50.39.00

Contratação de pessoa Jurídica

 

Fonte de Recurso:

 

05

05 - Vinculado Federal Média e alta Complexidade

Valor de Anulação:

(-R$ 72.000,00)

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Muncipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao vigente orçamento até o limite consignado no art. 6º da Lei Municipal nº 3.301/2016 que versa sobre a Lei Orçamentária vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único. As fontes de Acréscimo e Redução do art. 3º e art. 4º serão demosntradas no Decreto de abertura do referido Crédito Adicional Especial.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de agosto de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração - Divisão de expediente e Documentação e Publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.