LEI Nº 1.371, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983

 

Autoriza a celebração de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a elaboração de projeto de oito salas para a E.E.P.G. da “Vila São Paulo” deste Município.

 

Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor, a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de setembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.