
LEI Nº 2.981, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Unidade de Atendimento aos Municípios e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento (UAM-Unidade de Atendimento aos Municípios), para a realização de obras complementares, destinadas a implantação de sistema de captação de águas pluviais na Praça São Paulo, Canalização de trecho do Córrego da Piscina a montar, da Rua Eng° Jorge Allen e Recuperação da travessia da Av. XV de Novembro sob Córrego Vila São Paulo/Cambiri.
Art. 2° As despesas para fazer face a presente correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de abril de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.