
LEI Nº 2.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a autorização para a implantação de Parque Municipal em área pública que específica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar um Parque Municipal em área pública de terra encravada a uma distância de 96,00 (noventa e seis) metros de distância da Rua Itaquaquecetuba, localizada no loteamento denominado de Vila Romanópólis.
Parágrafo único. Referida área conta com 40.900,00 m2 (quarenta mil e novecentos metros quadrados), com inscrição Municipal sob o número 22.0024.0035-000 e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Poá sob o número 74.125.
Art. 2º A área de que trata esta Lei está configurada no memorial descritivo e croqui, Anexos 1 e 2 que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal do Governo/Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.