
LEI Nº 2.871, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o fundo de Garantia de tempo de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ferraz de Vasconcelos, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal- CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS.
Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios, durante todo prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.