
LEI Nº 2.712, DE 26 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prescrição de receitas médicas em letra legível ou computadorizada pelos profissionais da área médica e odontológica no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos à prescrição de receitas médicas em letra legível ou computadorizada pelos profissionais das áreas médica e odontológica.
Parágrafo único. Entende-se por legível aquela escrita perfeitamente decifrável por qualquer pessoa alfabetizada e ilegível aquele que é indecifrável, confusa ou capaz de gerar interpretação errada.
Art. 2º O descumprimento ou disposto nesta Lei constitui infração médica aos profissionais da área médica e odontológica, infringindo respectivamente, os artigos 39 do Código de Ética Médica e 7, inciso IV do Código de Ética Odontológica.
Parágrafo único. Acarretará, ainda, aos infratores as seguintes penalidades:
I - Multa de 40 (quarenta) Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos;
II - Multa de 80 (oitenta) Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos na reincidência, e
III - Multa de 120 (cento e vinte) Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos na continuidade da infração.
Art. 3º É da Secretaria Municipal da Saúde a competência para receber as denúncias e cuidar da aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
Parágrafo único. A denúncia deverá ser efetuada pelo paciente ou seu representante legal à Secretaria Municipal da Saúde por escrito e terá anexado, obrigatoriamente, a receita original devidamente assinada, carimbada e datada pelo médico que a prescreveu.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 40 (quarenta) dias contados da sua publicação.
Art. 5º As despesas de execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de abril de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.