
LEI Nº 2.769, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cassação de alvará de funcionamento de empresas na forma que especifica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, o Executivo Municipal autorizado a proceder a cassação do alvará de funcionamento de empresas que desempenhem suas atividades no ramo de depósito de ferro velho e congêneres, que comprovadamente exerçam atividades ilícitas, notadamente na receptação, comercialização e/ou reutilização de tampos de ferro de poços de visitação de rede coletora de esgotos, fios e cabos de cobre utilizados na transmissão de energia elétrica e de telefonia, oriundas de produto de ilícito.
§ 1º O Executivo Municipal aplicará a pena prevista no presente artigo, imediatamente após a comprovação da infração.
§ 2º A compra de materiais especificadas no “caput” pelos estabelecimentos comerciais deverá ser precedida de preenchimento de formulário, do qual constará numeração sequencial, o nome, endereço e número de documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física do vendedor, assim como declaração de origem do produto para que possa comprovar a procedências da mercadoria.
Art. 2º O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta Lei, sujeitar-se-á, além das sanções previstas em legislações específicas, à multa equivalente a 1.000 UFM’s (um mil Unidades Fiscais do Município de Ferraz de Vasconcelos), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. Imediatamente após a lavratura do auto de infração, o Executivo Municipal deverá representar o infrator junto à Polícia Judiciária, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.