LEI Nº 2.608, DE 13 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre a modificação do artigo 7º, constante da Lei 600/66.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O artigo 7º, constante da Lei nº 600, de 4 de novembro de 1966, que dispõe sobre a organização dos pontos de estacionamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os alvarás de que trata esta Lei, serão renovados anualmente no período de 2 de janeiro à 31 de março."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de abril de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.