
LEI Nº 2.639, DE 28 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Regional em Guarulhos, para o desenvolvimento do serviço de atendimento social, observado os princípios, objetivos e diretrizes da Constituição Federal, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei Federal nº 8.742 de 08 de dezembro de 1993 e Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º São obrigações do Município:
a) ceder espaço físico, responsabilizando-se pela manutenção do equipamento;
b) disponibilizar instalações físicas adequadas à população idosa para realização de reuniões grupais;
c) preparação dos processos para protocolos do benefício junto ao INSS que serão administrados pelos funcionários administrativos de cada NAS;
d) sob nenhuma hipótese haverá cobrança financeira pelos serviços prestados junto aos usuários;
e) sob nenhuma hipótese haverá intermediação ou qualquer outro instrumento que venha buscar vantagem aos outros usuários pleiteantes;
f) denunciar e suspender o presente, caso não sejam cumpridos os devidos termos.
Art. 3º São obrigações da instituição parceira:
a) em conjunto com o Município, implementar os termos contidos neste termo;
b) oferecer esclarecimentos sobre os objetivos do BPC - Benefício de Prestação Continuada;
c) disponibilizar pelos meios necessários para o protocolo dos pedidos de inclusão no BPC - Benefício de Prestação Continuada e devidos encaminhamentos posteriores até a solução final;
d) sob nenhuma hipótese não haverá cobrança financeira pelos serviços prestados junto aos usuários;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta própria das dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.