DECRETO N° 4.425, DE 06 DE JULHO DE 2000

 

Dispõe sobre a fixação de preços pela utilização de bens municipais.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 4º FESTA JUNINA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, que ocorrerá nos próximos dias 15, 16, 22 e 23 de julho do corrente exercício, ficam assim fixados:

 

Código

Especificação

Valor R$

1-

INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO

 

 

preço mínimo, podendo ser explorados até três barracas em espaço do próprio parque;

2.000,00

 

 

 

2-

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS

 

 

por metro linear

100,00

 

 

 

3-

CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURROS

 

 

por unidade

80,00

 

 

 

4-

AMBULANTES DIVERSOS

 

 

por dia

25,00

 

 

 

5-

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DOCES EM GERAL;

 

 

por metro linear;

60,00

 

 

 

6-

INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO

 

 

por metro linear;

60,00

 

 

 

7-

ENTIDADES, ESCOLAR E INSTITUIÇÕES

 

 

(isento de pagamento)

 

 

Art. 2º Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura, no período de 07 a 13 de julho de 2.000 e após este período, o recolhimento deverá ser efetuado em moeda corrente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de julho de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.