
DECRETO N° 4.437, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 47º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE FERRAS DE VASCONCELOS, que ocorrerá nos próximos dias 12, 13, 14 e 15 de outubro do corrente exercício, ficam assim fixados:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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1 |
INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO |
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Preço mínimo, podendo ser explorados até três barracas em espaço do próprio parque |
2.000,00 |
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2 |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS |
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Por dia |
50,00 |
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3 |
CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURROS |
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Por dia |
20,00 |
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4 |
AMBULANTES DIVERSOS |
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Por dia |
25,00 |
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5 |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DOCES EM GERAL |
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Por dia |
25,00 |
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6 |
INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO |
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Por dia |
20,00 |
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7 |
ENTIDADES, ESCOLAS E INSTITUIÇÕES |
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(isento de pagamento) |
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Art. 2º Os interessados deverão providencias o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura, no período de 10 e 11 de outubro de 2000 e após esse período, o recolhimento deverá ser efetuado em moeda corrente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de outubro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.