LEI Nº 2.472, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivos da Lei nº 545, de 15 de abril de 1965.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área objeto de doação de que trata a Lei nº 545, de 15 de abril de 1965, que dispõe sobre a doação de área de terra do uso comum do povo, passa de 1.675,00m², para 1.647,21m², conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O artigo da Lei 545, de 15 de abril de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR, por instrumento particular ou público, à MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, a área de terra descrito no Art. 1º desta Lei.

 

§ 1º - ......................................

§ 2º - ......................................”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.