
DECRETO N° 5.786, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a regulamentação da sistemática de cálculos da sexta-parte.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Art. 1º Para fins de regulamentação do art. 246, § 2° da Lei Complementar n° 167, de 13 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ferraz de Vasconcelos), a sexta parte corresponde a 1/6 (um sexto) da remuneração mensal dos servidores, assim entendida os vencimentos mais todas as vantagens de caráter permanente dos servidores que fizerem jus ao benefício.
Art. 2° Este Decreto se aplica aos Servidores Estatutários, Celetistas e também aos servidores INATIVOS e PENSIONISTAS.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1° de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 2 de dezembro de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.