DECRETO N° 5.786, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a regulamentação da sistemática de cálculos da sexta-parte.

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Para fins de regulamentação do art. 246, § 2° da Lei Complementar n° 167, de 13 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ferraz de Vasconcelos), a sexta parte corresponde a 1/6 (um sexto) da remuneração mensal dos servidores, assim entendida os vencimentos mais todas as vantagens de caráter permanente dos servidores que fizerem jus ao benefício.

 

Art. 2° Este Decreto se aplica aos Servidores Estatutários, Celetistas e também aos servidores INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1° de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 2 de dezembro de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.