LEI COMPLEMENTAR N° 318, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar acordo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de Ferraz de Vasconcelos e, dá outras providencias.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, sobre o montante da dívida relativa às faturas de consumo de água e esgoto de seus órgãos e entidades de administração direta, indireta, fundações e autarquias, vencidas e de eventuais débitos futuros, dando como garantia de seu pagamento em ambas as situações a quota parte recebida pelo Município do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, a que se refere art. 158, IV e parágrafo único, II da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. A garantia de que trata o “caput”, deste artigo, inclui a interveniência do Banco do Brasil SA ou, de outro que vier a substituí-lo para executar o quanto necessário ao seu cumprimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 13 de junho de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.