LEI COMPLEMENTAR N° 319, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza o Município de Ferraz de Vasconcelos, a firmar contrato de Cessão de Comodato com a Creche Comunitária da Mãe Pobre.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Ferraz de Vasconcelos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Comodato com a CRECHE COMUNITÁRIA DA MÃE POBRE, inscrita no CNPJ sob o nº 63.898.993/0001-80, com sede na Rua Sebastião Souza Lemos, nº 200, Jardim Pérola, nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, E.S.P., sob o CEP nº 08500-010, com a finalidade exclusiva de manter no local o funcionamento de uma unidade educacional.

 

Art. 2º O Comodato firmado entre as partes tem por objeto a cessão do imóvel Municipal na área constante no sistema recreio com área de 4.332,42m², localizados no loteamento denominado Jardim Pérola, conforme consta do Memorial Descritivo e “Croqui”, anexos I e II, parte integrantes desta lei, para a CRECHE COMUNITÁRIA DA MÃE POBRE, com a finalidade única de continuar a exercer as atividades educacionais.

 

Art. 3º O Contrato de Cessão de Comodato será firmado pelo período de 20 (vinte) anos, a título gratuito, sem ônus para o Município, com possibilidade de ser renovado havendo interesse público após o período de vigência.

 

Art. 4º O Contrato de Cessão de Comodato será elaborado posteriormente e integrará Decreto que regulamentará a presente Lei, ficando o Poder Executivo obrigado a remeter cópia ao Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 19 de setembro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.