
LEI Nº 1.378, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a construção e instalação da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., em terreno de sua propriedade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder o competente Alvará de Licença para Construção e o Alvará de licença para Localização, para a empresa ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., em terreno de sua propriedade, localizado à Rua Deputado Queiroz Telles – Quadra 19, Lotes 6 e p/ 27, 7 e p/26, 8 e p/25 e 9 e p/24, loteamento denominado de Vila Romanópolis.
Art. 2º Para a concessão do Alvará de licença para Construção deverão ser obedecidos os seguintes requisitos:
a) índice de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da área dos lotes;
b) índices de utilização de 1 (uma) vez a área do lote;
c) altura máxima de 3 (três) pavimentos;
d) recuo obrigatório de 5m (cinco metros) do alinhamento da via pública e de 2m (dois metros) nas demais divisas dos lotes;
e) obrigatoriedade de área de estacionamento de veículo para carga e descarga à razão de 20% (vinte por cento) da área construída;
f) obrigatoriedade de medidas e precauções que afastem o perigo e saúde e incômodos à vizinhança.
Art. 3º Fica a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S. A., obrigada a instalar o plantão de atendimento aos consumidores no prazo máximo de 2 (dois) anos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de outubro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.