
LEI Nº 1.895, DE 06 DE MAIO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 2345 de 1999)
Dispõe sobre a criação da “Guarda Mirim” de Ferraz de Vasconcelos, aprova o estatuto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no Município de Ferraz de Vasconcelos, a “GUARDA MIRIM”
Parágrafo único. A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, estará adjunta a Prefeitura Municipal.
Art. 2º A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, terá uma Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogal; Um Conselho Fiscal, composto de três membros e uma comissão de Seleção, composta de quatro elementos, que exercerão suas funções sem quaisquer remuneração ou ônus para a Prefeitura Municipal e/ou para a referida corporação.
Art. 3º A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, será regida pelo estatuto seguinte:
Art. 4º As despesas decorrentes com execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ESTATUTO DA GUARDA MIRIM DE FERRAZ DE VASCONCELOS
CAPÍTULO I
Da Denominação – Duração – Sede e Fins
Art. 1º A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, entidade civil, que na execução do seu programa, não tem fins lucrativos, não faz distinção de raça, credo ou cor, com sede na cidade de Ferraz de Vasconcelos, e foro na Comarca de Poá, tem por objetivo o atendimento educacional do menor desassistido, através da prestação de serviços, bem como sua integração na Comunidade, baseando-se na educação recreação e trabalho bem orientados para alcançar a formação de seu caráter e personalidade dentro de padrões socialmente válidos, com tempo de duração indeterminado.
Art. 2º A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, terá como finalidade:
a) congregar meninos de 11 a 15 anos incompletos, preparando-os para sua integração no meio social;
b) conjugar esforços com as obras congêneres da comunidade, objetivando a prevenção e a solução da problemática social do menor;
c) dar, ao menor, meios para uma formação integral e harmoniosa da personalidade, preparando-o para sua integração no meio social;
d) conjugar esforços com as obras congêneres da comunidade, objetivando a prevenção e a solução da problemática social do menor.
§ 1º O número de admitidos de que trata a letra “a”, será fixado pela Diretoria.
§ 2° Os candidatos serão submetidos a uma seleção e, após serem julgados aptos, serão admitidos, podendo então trabalhar sob responsabilidade concomitante de seus genitores ou responsáveis legais.
Art. 3º Para atender às suas finalidades, a Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, contará com pessoal remunerado pertencente à Prefeitura e Câmara Municipal e voluntários, ligados à Diretoria.
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros
Art. 4º A entidade será mantida com recursos de doações e contribuições de qualquer natureza.
Parágrafo único. Constitui ainda recursos da entidade:
a) O produto de promoções realizadas pela entidade, bem como quaisquer atos sociais ou recreativos;
b) Taxa de até 10% (dez por cento) a ser descontada de “Bolsas de Estudos”, doadas por sócios colaboradores, revertendo a mesma em favor do próprio menor.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
Art. 5º O patrimônio da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, será constituído por todos os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que a entidade possua ou venha a possuir através de doações, promoções ou aquisições, sempre devidamente vistadas e escrituradas em livro próprio.
CAPÍTULO IV
Dos Sócios
Art. 6º São as seguintes as categorias de Sócios:
a) Fundadores: aqueles que assinarem a Ata de fundação;
b) beneméritos: as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem prestado relevantes serviços à entidade ou contribuído de uma só vez, com doações expressivas assim consideradas pela Diretoria;
c) Honorários: os que, estranhos ou não ao quadro, prestares relevantes serviços à Entidade;
d) Colaboradores: os que fizerem mensalmente, qualquer contribuição em dinheiro à entidade.
Parágrafo único. A concessão de títulos de sócios será feita pela Diretoria.
Art. 7º Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO V
Da Administração
Art. 8º São órgãos constituídos da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal;
c) Comissão de Seleção.
Art. 9º As atividades dos Diretores e Conselheiros, serão exercidas sem remuneração e quaisquer ônus à Entidade ou à Prefeitura Municipal, nomeados através de Portaria, pelo Chefe do Executivo Municipal.
SEÇÃO I
Da Diretoria Executiva
Art. 10. Diretoria é o órgão executivo da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal, para mandato de um ano, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. È facultada, à Diretoria a criação de outros cargos executivos, bem como órgãos técnicos e/ou de planejamento, composto de sócios ou elementos estranhos visando plena consecução dos objetivos sociais da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 11. A Diretoria compete:
a) elaborar e executar o plano de ação para cada exercício;
b) preparar o relatório de suas atividades e prestação de contas anuais, a fim de submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal;
c) reformar os estatutos e solicitar ao Prefeito Municipal, a oficialização do ato;
d) decidir sobre os casos de exclusão de qualquer sócio “colaborador”;
e) elaborar o Regimento Interno e zelar pelo seu fiel cumprimento;
f) submeter à aprovação do Conselho Fiscal e demais órgãos técnicos e/ou de planejamento, os assuntos relativos à participação de campanhas e os relativos à aquisição com reformas, ou alienação de bens imóveis;
g) decidir sobre admissões, licenças e exclusão de quaisquer guardas mirins;
h) propor a concessão de títulos de sócios beneméritos;
i) cumprir e fazer cumprir este estatuto, resolvendo dentro da esfera de suas atribuições casos omissos.
§ 1º A Diretoria deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou por três diretores no mínimo.
§ 2º Importará em renúncia tácita de mandato a ausência injustificada de qualquer diretor a três reuniões consecutivas da Diretoria.
SEÇÃO I
Das Atribuições dos Diretores
Art. 12. Compete ao Presidente:
a) submeter à apreciação da Diretoria a criação de cargos técnicos ou de planejamento na forma prevista no parágrafo único do artigo 10 deste Estatuto;
b) representar a Entidade em Juízo ou fora dele, podendo delegas poderes;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando com o Secretário, as respectivas atas;
d) despachar o expediente, abrir, rubricar e encerrar e todos os livros da entidade e assinar as correspondências juntamente com o Secretário;
e) visar contas, autorizar pagamentos e despesas, assinando com o tesoureiro, cheques ou documentos relativos às operações bancárias, bem como os recibos de subvenções ou doações feitas à Entidade;
f) orientar e superintender o planejamento que venham a ser criados;
g) apreciar e resolver, em casos de urgência assuntos de competência da Diretoria “ad referendum” desta, na primeira reunião após a deliberação presidencial a ser referendada;
h) nomear os dirigentes ou encarregados dos órgãos técnicos ou de planejamento que venham a ser criados.
Art. 13. Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente;
b) substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 14. Compete ao Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) lavrar as atas das reuniões de Diretoria, após secretariá-las;
c) superintender todo o serviço da Secretaria, assinando com o Presidente, a correspondência e mantendo sob sua guarda e em boa ordem toda a documentação da entidade e o fichário dos sócios;
d) preparar ao final de cada exercício o relatório e a prestação de contas previstas no artigo 11, alínea “b” deste Estatuto.
Art. 15. Compete ao Tesoureiro:
a) organizar a escrituração contábil da Entidade, apresentando, bimestralmente, à Diretoria o balancete do bimestre anterior e o balanço anual ao final de cada exercício, assinado por ele e pela imprensa local;
b) promover a arrecadação da entidade, mediante o recebimento de dinheiro, valores e documentos de caixa, providenciando, ainda, a execução de todas as cobranças;
c) efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas, sempre mediante a emissão de cheques assinados também pelo Presidente;
d) assinar com o Presidente cheques e demais documentos relativos às operações bancárias, além de recibos relativos à doações, subvenções e auxílios feitos a favor da entidade;
e) manter a boa ordem dos documentos que lhe forem confiados;
f) depositar todo e qualquer numerário pertencente à Guarda Mirim, através de conta bancária em nome da entidade e que deverá ser movimentada por ele e pelo Presidente;
g) fornecer, ao Secretário, com a necessária antecedência, as contas e os demais elementos destinados à elaboração do relatório e da prestação de contas anuais.
Art. 16. Compete ao Vogal:
a) substituir o secretário nas faltas e impedimentos;
b) o vogal sempre terá parte nas deliberações da Diretoria, com voz e voto, sendo contado para efeito de “quórum”.
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
Art. 19. A comissão de Seleção é o órgão que promoverá a triagem dos inscritos à Guarda Mirim, e a seleção daqueles que são considerados aspirantes e conduzidos ao treinamento para futura colocação.
§ 1º A Comissão de Seleção será designada ou dispensada através de Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2° O número de aspirantes a ser selecionado, será determinado pela Diretoria.
§ 3º A seleção será feita de acordo com critérios básicos contidos no Regimento Interno da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 20. No caso de vacância em cargo de Diretoria e da Comissão de Seleção, caberá sua substituição ao Prefeito Municipal, por indicação da Diretoria Executiva, em cargo de Conselheiro Fiscal, caberá sua substituição à Diretoria Executiva, homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 21. Consignadas suas funções em Regimento Interno, haverá, como elemento de apoio da Guarda Mirim, um Coordenador ligado à Prefeitura Municipal ou à Câmara.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 22. As deliberações da Diretoria Executiva, serão tomadas por decisão, que deverá conter, no mínimo, os votos da metade mais um, de seus membros presentes à reunião.
Art. 23. As atribuições do pessoal admitido, voluntário ou não, serão previstas no regimento interno e nos planos de atuação da Entidade.
Art. 24. A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos não terá fins lucrativos, não distribuirá dividendos, bonificações ou vantagens pecuniárias de qualquer espécie, e seus sócios, nem a seus conselheiros ou diretores, cujos cargos serão exercidos gratuitamente.
Art. 25. Considerar-se-á dissolvida a entidade:
a) por deliberação da diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Seleção, tomada através de 2/3 (dois terços) de votos em reunião especialmente convocada para tal fim;
b) dissolvida a entidade, o seu patrimônio será vendido em hasta pública, a ser, para esse fim, realizada, e, saldados os seus compromissos, o remanescente será doado em ato público, à instituição de amparo ao menor, sediada de preferência em Ferraz de Vasconcelos e devidamente credenciada;
c) dissolvida a entidade, composta por este Estatuto, e havendo entidade em Ferraz de Vasconcelos interessada em dar continuidade aos seus objetivos, deverá a Diretoria Executiva, em reunião especialmente convocada para tal fim, estudar e propor a passagem para a mesma. Neste ato, os bens móveis e imóveis saldo existentes e dívidas que por ventura forem executadas, serão entregues à Guarda Mirim, formada por através de solenidade pública, podendo estes Estatutos serem reformados no que se refere a Administração e demais disposições, pela Diretoria Executiva a ser empossada pela nova entidade dirigente.
§ 1º Aprovado os novos Estatutos, serão estes registrados, ficando, automaticamente, sem efeito os anteriores.
§ 2º Em caso de dissolução ou passagem da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, para outra entidade, após a sua aprovação pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Seleção da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, a mesma deverá ser referendada pelo Prefeito Municipal, o qual baixará Portaria extinguindo as funções dos membros atuais da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Seleção da Guarda Mirim.
Art. 26. Os Pavilhões: Nacional, Paulista e de Ferraz de Vasconcelos, serão hasteados, na sede, nos dias feriados, festivos e de luto oficial.
Art. 27. Os Regulamentos Internos que forem tornando necessários serão formulados pela Diretoria Executiva e baixados pelo Presidente, após serem devidamente aprovados e registrados em Ata.
Art. 28. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, serão membros atuantes da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, podendo participar das reuniões da Diretoria, com direito à palavra.
Art. 29. Consignada as funções em regimento Interno, haverá, como elemento de apoio da Guarda Mirim, um Coordenador ligado a Prefeitura Municipal ou Câmara, podendo participar das reuniões da Diretoria e da Comissão de Seleção, com direito a palavra.
Art. 30. O Balanço Anual será sempre ao término do ano civil em curso.
Art. 31. Ao término do mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será feito um balanço do período que mediar entre o último balanço anual e da data da posse da nova Diretoria.
CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
Art. 32. O número de admitidos no que se refere o artigo 2º, letra “d” § 1º deste Estatuto, para a primeira turma a ser constituída, fica a critério da Prefeitura Municipal, a ser referendada pela Diretoria da Guarda Mirim na primeira reunião, após a posse e exercício dos membros.
CAPÍTULO VII
Disposição Final
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos soberanamente pelo Prefeito Municipal, ouvida a Diretoria Executiva, observadas as disposições contidas na letra “i” do artigo 11 do presente Estatuto.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.