LEI Nº 1.381, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

 

Dispõe sobre bem de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município a área de terreno, constituída de parte da rua Rosa A. Martinelli, localizada no Jardim Yone, necessária à ampliação da E.E.P.G. do Bairro do Cambiri.

 

Art. 2º A área em questão acha-se figurada na planta anexa, a qual rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta Lei, que assim se identifica e descreve: “pela frente confronta com a Av. XV de Novembro numa extensão de 12,00 metros, do lado direito confronta com a Quadra Q numa extensão de 47,00 metros, do lado esquerdo confronta com a Quadra S numa extensão de 46,50 metros, nos fundos confronta com o restante da rua Rosa A. Martinelli numa extensão de 12,00 metros, encerrando uma área total de 561,00 metros quadrados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.