
DECRETO N° 5.816, DE 13 DE MAIO DE 2016
Regulamenta o art. 10, da Lei Complementar n° 314/2016, que específica.
JOSÉ IZIDRO NETO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 7.438/2016;
DECRETA:
Art. 1º A Lei Complementar n° 314/2016 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em seu art. 10, fica regulamentada através deste Decreto, quando das funções da Corregedoria Geral do Município – CGM, exercidas por seu Corregedor Geral.
Art. 2° São atribuições da Corregedoria Geral do Município CGM:
I- observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II- atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III- auxiliar, direta e indiretamente o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV- Defesa do patrimônio público, ao controle interno à auditoria pública, à correção, à prevenção e ao combate à corrupção, procedimentos disciplinares no âmbito da administração, e às atividades advindas da ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública local;
V- dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
VI- sempre que constatar omissão da autoridade competente, solicitar a instauração de sindicância,, procedimentos e processos administrativos outros;
VII- representar ao Chefe do Poder Executivo para apurar a omissão das autoridades responsáveis;
VIII- encaminhar aos órgãos competentes os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências;
IX- opinar nas conclusões da Comissão de Licitação, quando houver impugnação à qualquer certame;
X- provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os órgãos competentes, inclusive quando as representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas;
XI-atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XII- Analisar, desde que solicitado, os pareceres da Procuradoria do Município;
XIII- executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 11 de maio de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
LUIZ EDUARO DA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.