
DECRETO N° 5.766, DE 7 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe normatização do pró-labore concedido à Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO QUE A GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE É CONCEDIDA A TITULO DE CONVÊNIO, ONDE OS POLICIAIS MILITARES ATUAM NO APOIO À FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO QUE TAL SERVIÇO É DE CUNHO OPERACIONAL, E PARA TAL O POLICIAL MILITAR DEVE ESTAR APTO PARA CUMPRIR TAL FUNÇÃO, SEM QUALQUER TIPO DE IMPEDIMENTO;
CONSIDERANDO QUE EM RAZÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TER A OBRIGAÇÃO LEGAL DE AGIR DENTRO DOS PRECEITOS DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, SENDO SEU DEVER ADMINISTRAR COM AUSTERIDADE TRANSPARÊNCIAS AS CONTAS PÚBLICAS;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que a contar de 1° de agosto de 2015, a gratificação Pró-labore será concedida aos policiais militares aptos ao exercício do serviço operacional, sem qualquer espécie de restrição.
Art. 2° As restrições elencadas no art. 1° deste Decreto a serem consideradas são as de ordem médica, psicológica, administrativa, judicial ou qualquer outra impeditiva, que venha a impedir ou diminuir a atuação dos policiais militares no objeto do convênio celebrado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 7 de agosto de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.