DECRETO N° 5.766, DE 7 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe normatização do pró-labore concedido à Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

CONSIDERANDO QUE A GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE É CONCEDIDA A TITULO DE CONVÊNIO, ONDE OS POLICIAIS MILITARES ATUAM NO APOIO À FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO;

 

CONSIDERANDO QUE TAL SERVIÇO É DE CUNHO OPERACIONAL, E PARA TAL O POLICIAL MILITAR DEVE ESTAR APTO PARA CUMPRIR TAL FUNÇÃO, SEM QUALQUER TIPO DE IMPEDIMENTO;

 

CONSIDERANDO QUE EM RAZÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TER A OBRIGAÇÃO LEGAL DE AGIR DENTRO DOS PRECEITOS DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, SENDO SEU DEVER ADMINISTRAR COM AUSTERIDADE TRANSPARÊNCIAS AS CONTAS PÚBLICAS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica decretado que a contar de 1° de agosto de 2015, a gratificação Pró-labore será concedida aos policiais militares aptos ao exercício do serviço operacional, sem qualquer espécie de restrição.

 

Art. 2° As restrições elencadas no art. 1° deste Decreto a serem consideradas são as de ordem médica, psicológica, administrativa, judicial ou qualquer outra impeditiva, que venha a impedir ou diminuir a atuação dos policiais militares no objeto do convênio celebrado.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de agosto de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.