
LEI Nº 1.382, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio para constituição do Consórcio de Desenvolvimento do Alto Tietê-CODAT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Município de Mogi das Cruzes, convênio para integrar o Consórcio de Desenvolvimento do Alto Tietê-CODAT, com sede no referido Município – nos termos da Minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Constituído o Consórcio a que se refere a presente Lei, o Município de Ferraz de Vasconcelos ficará vinculado a todas obrigações e diretrizes assumidas em função do Convênio.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 1.5000.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei no corrente exercício.
Parágrafo único. O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º É concedida isenção de impostos e taxas municipais que incidam ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.