DECRETO Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 1956

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica extensivo aos operários diaristas e funcionários no que couber, os favores do salário mínimo estabelecido pelo Decreto Federal nº 38.604-A de 14 de julho de 1956.

 

Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo, terá sua vigência assegurada a partir do dia 1º de agosto de 1956.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão pelas verbas próprias do orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de agosto de 1956.

 

 

H. LOUIZ BAXMANN

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.