
DECRETO Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas Plantas de casas tipo popular, as plantas apuradas pelo Posto de Saúde Estadual e expostas na Tesouraria da Prefeitura.
Art. 2º Para obtenção de uma planta de tipo popular, o interessado deverá solicitá-la, por requerimento ao Executivo Municipal.
Parágrafo único. A planta será fornecida gratuitamente, podendo cada proprietário retirar somente uma planta, sem prejuízo das taxas da Lei 50.
Art. 3º A planta após devidamente selada e autenticada pelo PAMS – será devolvida à Prefeitura Municipal, mediante requerimento, para obtenção do respectivo alvará de construção.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1956.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.