LEI Nº 1.384, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização para a alteração de denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a alteração da denominação da atual rua Treze, que passa a denominar-se rua Antônio Frederico Ozagam.

 

Parágrafo único. A referida via pública, inicia-se na rua Guaporé, localizada na Vila Santo Antônio, e termina na Avenida “E”, Localizada no Loteamento denominado de Conjunto Residencial Presidente Castello Branco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de outubro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.