LEI Nº 927, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

001

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

 

Subsídios

71.000,00

 

Vencimentos do pessoal

3.000,00

   

74.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redação da dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada, na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

002

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

3.000,00

005

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

2.500,00

008

DIVISÃO DE MATERIAL

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

3.000,00

011

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

1.000,00

016

MERENDA ESCOLAR

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

1.900,00

017

ENSINO DE 1º GRAU

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

2.600,00

3.1.4.0.61

Encargos Diversos

7.000,00

023

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

4.0.0.0.90

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.90

Investimentos

 

4.1.1.0.90

Obras Públicas

25.000,00

4.1.3.0.90

Equipamentos e Instalações

5.000,00

025

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

10.400,00

026

LIMPEZA PÚBLICA

 

4.1.4.0.92

Material Permanente

4.500,00

028

PARQUES E JARDINS

 

4.2.0.0.95

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.95

Aquisição de Imóveis

1.000,00

029

CEMITÉRIO

 

4.1.3.0.93

Equipamentos e Instalações

2.100,00

 

Total

74.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 920, de 16 de outubro de 1975.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor do Depto. de Administração – Subtº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.