
DECRETO Nº 88, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1957
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º A partir do próximo dia 7 de dezembro, o horário do Expediente desta Prefeitura aos sábados, será das 8 às 11 horas.
Art. 2º Continua sem alteração o horário para os demais dias úteis, isto é, das 12 às 18 horas, sendo que o expediente externo nesses dias será até às 16 horas, de acordo com a Lei nº 2/55.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1957.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.