DECRETO Nº 53, DE 20 DE ABRIL DE 1957

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, FAZENDO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam liberadas a partir de 1º de julho de 1957, todos as verbas de auxílio a entidades particulares e de ensino, previstas no orçamento para 1957.

 

Art. 2º Os auxílios serão pagos aos representantes legais dos Institutos beneficiados, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos:

 

a) prova de estar devidamente legalizado;

b) balancete de caixa referente ao ano de 1956;

c) cópia do estatuto, se for o caso.

 

Art. 3º Os processos terão andamento preferencial, e deverão estar concluídas no prazo mínimo de 15 dias após a entrega da documentação em anexo.

 

Art. 4º O pagamento será efetuado na Tesouraria Municipal, mediante autorização prévia deste Executivo.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1957.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.