
LEI Nº 1.386, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas de terra a seguir descritas e que servirão para a abertura de via pública, para facilitar o acesso a E.E.P.G. do Jardim Bela Vista:
I - uma área de terra, constituída dos lotes 4B e 5ª, da quadra “D”, do loteamento denominado de Jardim Bela Vista, ambos com frente para a rua Paraguai, totalizando uma testada de 11 metros, possuindo em cada um dos lados 27,50 metros e nos fundos 11 metros, encerrando uma área de 151m²;
II - uma área de terra, constituída pelo lote 2 da quadra “11”, do loteamento denominado de Jardim TV, fazendo frente para a Rua dos Vereadores onde possui 13 metros, do lado direito de quem da rua olha, possui 28,50 metros, do lado esquerdo possui 22 metros e nos fundos 11 metros, encerrando uma área de 276m²;
III – uma área de terra constituída de uma parte ideal de área maior, correspondente a área 5, pertencente a família Leite, fazendo frente para a rua Existente onde mede 11 metros, possuindo em ambos os lados 66,50 metros, e nos fundos 11 metros, encerrando uma área de 731,50m².
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 3 de novembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.