
DECRETO Nº 172, DE 30 DE MAIO DE 1959
(Anulado pelo Decreto nº 181 de 159)
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica revertida, a pedido do serviço público Municipal, nos termos do artigo 63, parágrafo único, confirmando com o artigo 65, da Lei 202, de 28 de março de 1959, o Sr. Afonso Rodrigues Barbosa, aposentado no cargo de Fiscal, conforme Decreto nº 75/57, de 1º de agosto de 1957, passando a ter exercício no mesmo cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, aos 30 de maio de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.