
DECRETO Nº 775, DE 20 DE MARÇO DE 1967
Regulamenta artigo 257, da lei nº 609/66 (Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos).
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Senhores munícipes, beneficiados com obras públicas, sujeitos ao pagamento da taxa de Contribuição de melhoria, conforme artigo 257 da Lei Municipal 609/66 (Código Tributário), em prestações trimestrais no prazo de um ano, cujas datas de vencimentos serão fixadas nos respectivos avisos-recibo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de março de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.