
LEI Nº 710, DE 25 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos servidores regidos pela C.L.T.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Municipalidade, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, um aumento de salário de 20% (vinte por cento) sobre os atuais níveis.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de março de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.