LEI Nº 1.390, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo a área livre com 3.851,50m² (três mil, oitocentos e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), localizados no bairro da Vila Santa Margarida, neste Município, conforme planta rubricada pelo Senhor Prefeito Municipal, parte integrante desta Lei, que passa a categoria de bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar a área desincorporada, por instrumento público, à entidade “Obra Unida à São Vicente de Paula – Lar dos Velhinhos Desamparados e Vila Vicentina de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um asilo para pessoas idosas.

 

Parágrafo único. O prazo de início e término da obra é fixado em 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Não sendo cumprida no prazo, a construção a que se destina a referida doação, a mesma tornar-se-á sem efeito revertendo o imóvel ao patrimônio do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.