DECRETO Nº 777, DE 18 DE ABRIL DE 1967

 

Dá nova redação ao Decreto nº 775/67.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam os Senhores munícipes, beneficiados com obras públicas, sujeitos ao pagamento da taxa de Contribuição de Melhoria, conforme artigo 257 da Lei Municipal 609/66 (Código Tributário), em prestações trimestrais no prazo de dois anos, cujas datas de vencimentos serão fixadas nos respectivos Avisos-Recibo.

 

Parágrafo único. É facultado ao contribuinte antecipar o pagamento de prestações devidas com desconto dos juros correspondentes.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de abril de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.