DECRETO Nº 789, DE 25 DE JULHO DE 1967

 

Regulamenta Artigo 257, da Lei nº 609/66 (Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam os Senhores munícipes, beneficiados com obras públicas, sujeitos ao pagamento da taxa de Contribuição de Melhoria, conforme artigo 257 da Lei Municipal 609/66 (Código Tributário), em prestações mensais, no prazo de dois anos, cujas datas de vencimento serão fixadas nos respectivos Avisos-Recibo.

 

Art. 2º É facultado ao contribuinte antecipar o pagamento de prestações devidas, com desconto dos juros correspondentes.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de julho de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.