LEI Nº 1.391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1984-1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1984-1986, são estimados em Cr$ 3.998.668.000,00 (três bilhões, novecentos e noventa e oito milhões, seiscentos sessenta mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

 

Art. 2º Os recursos para o financiamento plurianual de investimentos, para o triênio de 1984-1986, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

 

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º, desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais para cada exercício.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984-1986, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.