DECRETO Nº 792, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

 

Concede os benefícios da Lei 562/65 de conformidade com o Processo nº 669/67.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido ao Hospital e Maternidade São Marcos Ltda, situado neste Município, Isenção de impostos municipais, pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar de janeiro de 1967.

 

Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º deste Decreto, poderá ser cassada, uma vez, uma vez não cumpridos os requisitos preenchidos, com as penalidades estabelecidas no artigo 3º da Lei Municipal nº 562/65.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de agosto de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.