DECRETO Nº 184, DE 21 DE JULHO DE 1959

 

Dispõe sobre auxílio de caixa.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio de caixa previsto no artigo 136, secção IV, capítulo I da Lei nº 202, de 28 de março do corrente ano, ao funcionário que desempenha as funções de Tesoureiro nesta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da concessão a que se refere o artigo anterior, correrão por conta da verba codificada sob nº 1.20.1 – 8.19.0, item II, Quebra de Caixa, parágrafo 1º do orçamento vigente.

 

Art. 3º A verba consignada no artigo anterior, dotada no orçamento vigente, em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) deverá ser oportunamente suplementada pela importância de Cr$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta cruzeiros), para fazer face as despesas do artigo 1º.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de julho de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.