DECRETO Nº 799, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

 

Convoca Funcionário para prestar serviços em Regime de Tempo Integral.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Convoca para prestação em Regime de Tempo Integral, nos termos do artigo nº 230, Título VI da Lei nº 202 de 28-3-1959, o Funcionário Municipal Sr. Manoel Lopes da Silva Marcelino, contínuo.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o horário de trabalho acima, será das 8 às 11 horas e das 12 às 18 horas.

 

Art. 3º Como pagamento dos serviços acima, fica estipulada a quantia de 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos.

 

Art. 4º As despesas para fazer face ao presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 4 de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de outubro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.