
DECRETO Nº 186, DE 27 DE JULHO DE 1959
Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E DE ACORDO COM O ARTIGO 147 DA LEI 202 DE 28 DE MARÇO DO ANO CORRENTE.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por tempo de serviço, na base de 5% sobre os vencimentos, por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, ao funcionário Paulo Santasofia, de acordo com o artigo 147, Capítulo V, Seção VIII da Lei 202, de 28 de março do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo anterior, correrão por conta da verba codificada sob nº 1.20.1-8.13.0 – Vencimentos do Tesoureiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de julho de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.