DECRETO Nº 807, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

 

Dispõe sobre a desapropriação de um terreno destinado a construção da Praça de Esportes, no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 25, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 9.842, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967, COMBINADO COM O ARTIGO 5º, LETRA “X”, DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 E, AINDA, PELAS MODIFICAÇÕES DE QUE TRATA A LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE REGULAMENTA O ASSUNTO,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com área de 8.360m² (oito mil trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Senhor Mário Zuvella e Herdeiros, com as seguintes confrontações de divisas:

 

“Mede no vértice 11,60m (onze metros e sessenta centímetros); 124,90m (cento e vinte e quatro metros e noventa centímetros) com frente para a Av. Jânio Quadros; mede 120,75m (cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros) com frente para a rua 19; mede nos fundos 91,15m (noventa e um metros e quinze centímetros), dividindo com parte do lote 3 da quadra 39 da Planta Kulmann-Souza (retificada) 2ª Secção e com o córrego do Tanque Velho, pertencendo o referido imóvel ao perímetro urbano do Município e constante da quadra 32-A da Planta Kulmann-Souza (retificada) 2ª Secção”.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.876, de 21 de março de 1956, para efeito de imediata “Imissão de Posse” do imóvel em referência, obedecendo as normas legais e vigentes.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de outubro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.