
DECRETO Nº 810, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
Convoca funcionária para prestar serviços em Regime de Tempo Integral.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Convoca para prestação, em Regime de Tempo Integral, nos termos do artigo nº 230, Título VI, da Lei nº 202, de 28-3-59, a Funcionária Municipal, Célia Augusta de Araújo, secretária.
Art. 2º Fica estabelecido que o horário de trabalho acima, será das 8 às 11 horas e das 12 às 18 horas.
Art. 3º Como pagamento dos serviços acima, fica estipulada a quantia de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 4º As despesas para fazer face ao presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de 20 de novembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de novembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
Edwiges B. de Oliveira
Secretária “ad-hoc”
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.