
DECRETO Nº 1.267, DE 7 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 5.703,00 (cinco mil setecentos e três cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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011 |
Luz e Força |
1.000,00 |
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012 |
Contratos e serv. prest. P/ terceiros |
3.000,00 |
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4.0.0.0.93 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.93 |
Investimentos |
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4.1.1.0.93 |
Obras Públicas |
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4.1.1.12.93 |
Início de Obras |
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020 |
Aumento da rede de Iluminação Pública |
1.703,00 |
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Soma |
5.703,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.61 |
Investimentos |
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4.1.1.0.61 |
Obras Municipais |
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4.1.1.1.61 |
Prédios Escolares |
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030 |
Início de Obras |
1.000,00 |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.93 |
Despesas de custeio |
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3.1.2.0.93 |
Material de Consumo |
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002 |
Outros materiais de consumo |
1.000,00 |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
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010 |
Fornecimento, manutenção e reparação da rede de energia elétrica de iluminação pública |
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011 |
Outros Serviços |
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Soma |
5.703,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de julho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.