
LEI Nº 1.392, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito até a importância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.1.001 |
Ampliação de Equipamentos e Material Permanente |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.500.000,00 |
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Total |
3.500.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de novembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.