
LEI Nº 1.393, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., Contrato para Fornecimento de Energia Elétrica e Execução de Instalação, Manutenção e Operação de Iluminação Pública ao Município de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. Durante sua vigência continuará a prevalecer a isenção de impostos, taxas e contribuições municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei, a minuta de contrato, elaborada pela ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A..
Art. 3º As despesas para fazer face à presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente e futuros, suplementares se necessário.
Art. 4º As alterações ou aditamentos ao contrato, poderão ser feitas nos casos em que se exigir a especialidade técnica dos serviços de fornecimento, instalação, manutenção de iluminação pública, por energia elétrica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de novembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.