
DECRETO Nº 1.125, DE 18 DE JULHO DE 1970
Altera Tabelas Explicativas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigendo abaixo, digo, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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4.1.3.0.49 |
Equipamentos e Instalações |
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050 |
Aquisição de Veículos |
400,00 |
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Total |
400,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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4.1.3.0.49 |
Equipamentos e Instalações |
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051 |
Outros veículos de tração motora |
400,00 |
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Total |
400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de junho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.