DECRETO Nº 1.125, DE 18 DE JULHO DE 1970

 

Altera Tabelas Explicativas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigendo abaixo, digo, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2900

Conservação de Vias e Rodovias

 

4.1.3.0.49

Equipamentos e Instalações

 

050

Aquisição de Veículos

400,00

 

Total

400,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2900

Conservação de Vias e Rodovias

 

4.1.3.0.49

Equipamentos e Instalações

 

051

Outros veículos de tração motora

400,00

 

Total

400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de junho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.