DECRETO Nº 215, DE 15 DE JUNHO DE 1959
Termo de isenção de responsabilidade (sem efeito). DECRETA: Na data em que Eu, Célia Augusta de Araújo, Secretária do Expediente, nomeada em substituição da titular do cargo, pelo Decreto nº 390/62 (trezentos e noventa, barra, sessenta e dois), providenciei, a necessária transcrição dos Decretos baixados pelo Exmo., Sr. Chefe do Executivo, neste Livro, constatei, com surpresa, a não existência de Decreto algum sob o número em epígrafe e isto após ter procurado exaustivamente, no Arquivo de Originais de Decreto e após ter vasculhado o Arquivo restante e os mais da Municipalidade. Nesse sentido, pois, a fim de que no futuro, não pairem responsabilidades sobre os ombros desta Secretária do Expediente, Eu, Célia Augusta de Araújo, lavro o presente Termo. Diretoria do Expediente, em 15 (quinze) de junho de 1962 (hum mil novecentos e sessenta e dois). CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO Secretária do Expediente Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 