
DECRETO Nº 1.408, DE 29 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.0.0.0.71 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.71 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais |
10,00 |
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TOTAL |
10,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.0.0.0.71 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.71 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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010 |
Combustíveis. Lubrif. e outros |
10,00 |
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TOTAL |
10,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 do corrente, revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de agosto de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.