DECRETO Nº 1.415, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2800

TESOURARIA

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.11

Pessoal

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

500,00

 

TOTAL

500,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra de nº 1.330/71, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2800

TESOURARIA

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.11

Pessoal

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

500,00

003

Outras Despesas com Pessoal

500,00

 

TOTAL

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 21 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.