DECRETO Nº 1.416, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972

 

(Revogado pelo Decreto nº 1423 de 1972)

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1000

ÓRGÃO LEGISLATIVO-SECRETARIA DA CÂMARA

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações

8.000,00

 

TOTAL

8.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3100

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.90

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

011

Levantamento Cadastral

8.000,00

 

TOTAL

8.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 02 de outubro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.